A juíza federal Adriana Hora Soutinho de Paiva, da 18ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu tutela de urgência determinando que a prefeita Márcia Conrado e o secretário municipal de Educação, Edmar Júnior, parem de desviar os recursos do FUNDEB e do Salário Educação do município de Serra Talhada para outras finalidades. A decisão inclui uma multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.

Na decisão, a magistrada acolheu as denúncias feitas pelo vereador Vandinho da Saúde sobre o desvio de R$ 9 milhões das contas do FUNDEB em 2024. As denúncias foram apresentadas à Justiça por meio da Ação Popular nº 0800522-95.2024.4.05.8303.

Segundo a juíza, há provas robustas de utilização irregular dos recursos na gestão de Márcia Conrado. O Ministério Público Federal também emitiu parecer favorável ao pedido de tutela inibitória para impedir que a administração continue sacando os recursos do fundo de forma irregular.

“No caso em questão, analisando-se os argumentos apresentados e as provas até agora reunidas nos autos, entendo que todos os requisitos necessários à concessão da medida foram demonstrados, existindo provas robustas de que os recursos do FUNDEB e do Salário Educação foram utilizados para pagamento de despesas referentes à Merenda Escolar e Combustíveis,” afirma um trecho da decisão.

Justiça Aponta Confissões Feitas pelo Secretário de Educação

A magistrada também destacou as confissões feitas pelo próprio secretário Edmar Júnior. “De início, é importante ressaltar a declaração do secretário de Educação, José Edmar Bezerra Júnior, admitindo a utilização de repasses do FUNDEB para cobrir despesas de 2023, fazendo referência explícita a débitos de fornecedores de merenda, que precisavam ser quitados para garantir o início do ano letivo com todas as condições necessárias em 2024.”

Deferimento da Justiça

“Por essas razões, DEFIRO o pedido de tutela de urgência ora solicitado, determinando que os gestores MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO e JOSÉ EDMAR BEZERRA JÚNIOR se abstenham de utilizar os recursos do FUNDEB e do Salário Educação para pagar a compra de Merenda Escolar e de Combustíveis, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).”

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